O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras lingüísticas e facilita a sua circulação e comercialização.
Criado em 1967 por editores ingleses, passou a ser amplamente empregado tanto pelos comerciantes de livros quanto pelas bibliotecas, até ser oficializado, em 1972, como norma internacional pela International Standard Organization - ISO 2108 - 1972.
O sistema ISBN é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta, coordena e delega poderes às Agências Nacionais designadas em cada país. A Agência Brasileira, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país, é, desde 1978, a Fundação Biblioteca Nacional, a representante oficial no Brasil.
O fundamento do sistema é identificar um livro e sua edição. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. A versatilidade deste sistema de registro facilita a interconexão de arquivos e a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados, razão pela qual é adotado internacionalmente. O ISBN simplifica a busca e a atualização bibliográfica, concorrendo para a integração cultural entre os povos.
Nota do Site: A partir de janeiro de 2007 no ISBN (International Standard Book Number), sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros passará a ter 13 dígitos em lugar dos dez atuais, igualando-se ao seu equivalente no código de barras de leitura ótica. Fonte: Assessoria de imprensa da Biblioteca Nacional.
ISBN 13 DÍGITOS - Publicações que recebem ISBN - CADASTRAMENTO EDITOR PESSOA FÍSICA (escritor independente)
O ISBN deve ser atribuído:
- a cada volume com título independente;
- a cada um dos volumes que integrem uma obra em mais de um volume e ao conjunto
completo da obra;
- a toda reedição.
Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
"Institui a Política Nacional do Livro".
Art. 6º. EDITORAÇÃO DO LIVRO
"Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único: o número referido no caput deste artigo constará na quarta capa do livro impresso".
- Preencher o formulário de Cadastramento em apenas 01 (uma) via;
Editor Físico:
- tem que ser o autor da obra a ser editada;
- anexar a xerox do CPF;
- não pode ter nome jurídico;
Editor Jurídico:
- anexar a xerox do CNPJ, dentro da validade;
- a Razão Social da Editora e Nome Fantasia deverão constar no cartão
do CNPJ;
- gráfica só poderá se cadastrar se constar no Contrato Social
que poderá ter a função de editar (enviar a xerox do contrato);
- Anexar o comprovante de depósito bancário original (o editor deverá guardar uma cópia do mesmo para o caso de perda ou extravio).
OBS:
1. Não serão aceitos pedidos de cadastramento
sem o cumprimento das exigências acima.
2. O cadastramento só poderá ser feito
com a solicitação de número de ISBN.
3. Tratando-se apenas da mudança de Razão
Social não será necessário requerer um novo cadastramento.
O editor deverá preencher o Formulário de Cadastramento com a devida
alteração e encaminhar à Agência para ser inserido
na base de dados.
4. Não serão aceitos os pedidos de cadastramentos
sem cópia do CGC/CNPJ (dentro da validade) ou CPF e sem solicitações
de ISBN.
5. No Formulário de Cadastramento (item 3 - nº
02 "SIGLA OU FANTASIA"), o nome de fantasia deverá constar no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o item " Título
do Estabelecimento/Nome de Fantasia").
6. O formulário de cadastramento está
disponível no site (ver "Formulário de Cadastramento) e todas
as informações para o preenchimento estão no item "instruções
para preenchimento".
7. O Editor Físico só poderá editar/publicar
sua própria obra.
8. Organizador não é autor.
Valor da Taxa: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), em agosto/2006
NÚMERO DE ISBN (para cada título).................... R$8,00
CÓDIGO DE BARRAS (para cada título)................(Fotolito) R$18,00
CADASTRAMENTO............................................. R$140,00
ALTERAÇÃO DE DADOS
(título, número de edição, ano, página, autoria)
..........R$8,00
MANUAL DO EDITOR EM CD-ROM ..................R$15,00
2ª VIA DO MANUAL DO EDITOR....................... R$10,00
2ª VIA DO NÚMERO DE ISBN (caso de perda).... R$4,00
2ª VIA DO CÓDIGO DE BARRAS / FOTOLITO
(em caso de extravio ou perda).................................. R$18,00
OBS: Os preços foram retirados do site da Fundação Biblioteca Nacional, em agosto/2006
DOC:
Em caso de Doc ou transferência feitos pela Internet, somente serão
aceitos com a autenticação e com a logomarca do banco.
Todos os pagamentos deverão serão feitos a:
FUNDAÇÃO MIGUEL DE CERVANTES
BANCO: REAL (356)
AGÊNCIA: 0140
CONTA CORRENTE: 3736991-1
CNPJ: 05.214.413/0001-92
OBS:
É obrigatório o envio do COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO
ORIGINAL, junto com as solicitações dos serviços (o editor
deverá guardar uma cópia do mesmo para caso de perda ou extravio).
Fonte: Fundação Biblioteca Nacional >> Serviços a Profissionais >> Agência Nacional do ISBN
Leia no site do Sindicato
Nacional dos Editores de Livros, sobre::
- Projeto
"Lei do Livro"
- Política
Estadual do Livro - Rio de Janeiro