ISBN

O QUE É ISBN ?

O ISBN - International Standard Book Number - é um sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros segundo o título, o autor, o país, a editora, individualizando-os inclusive por edição. Utilizado também para identificar software, seu sistema numérico é convertido em código de barras, o que elimina barreiras lingüísticas e facilita a sua circulação e comercialização.

Criado em 1967 por editores ingleses, passou a ser amplamente empregado tanto pelos comerciantes de livros quanto pelas bibliotecas, até ser oficializado, em 1972, como norma internacional pela International Standard Organization - ISO 2108 - 1972.

O sistema ISBN é controlado pela Agência Internacional do ISBN, que orienta, coordena e delega poderes às Agências Nacionais designadas em cada país. A Agência Brasileira, com a função de atribuir o número de identificação aos livros editados no país, é, desde 1978, a Fundação Biblioteca Nacional, a representante oficial no Brasil.

O fundamento do sistema é identificar um livro e sua edição. Uma vez fixada a identificação, ela só se aplica àquela obra e edição, não se repetindo jamais em outra. A versatilidade deste sistema de registro facilita a interconexão de arquivos e a recuperação e transmissão de dados em sistemas automatizados, razão pela qual é adotado internacionalmente. O ISBN simplifica a busca e a atualização bibliográfica, concorrendo para a integração cultural entre os povos.

Nota do Site: A partir de janeiro de 2007 no ISBN (International Standard Book Number), sistema internacional padronizado que identifica numericamente os livros passará a ter 13 dígitos em lugar dos dez atuais, igualando-se ao seu equivalente no código de barras de leitura ótica. Fonte: Assessoria de imprensa da Biblioteca Nacional.

ISBN 13 DÍGITOS - Publicações que recebem ISBN - CADASTRAMENTO EDITOR PESSOA FÍSICA (escritor independente)

ATRIBUIÇÃO

O ISBN deve ser atribuído:

- a cada volume com título independente;
- a cada um dos volumes que integrem uma obra em mais de um volume e ao conjunto completo da obra;
- a toda reedição.

Lei do Livro

Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003.
"Institui a Política Nacional do Livro".
Art. 6º. EDITORAÇÃO DO LIVRO

"Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação. Parágrafo único: o número referido no caput deste artigo constará na quarta capa do livro impresso".

Cadastramento na Agência do ISBN

- Preencher o formulário de Cadastramento em apenas 01 (uma) via;

Editor Físico:
- tem que ser o autor da obra a ser editada;
- anexar a xerox do CPF;
- não pode ter nome jurídico;

Editor Jurídico:
- anexar a xerox do CNPJ, dentro da validade;
- a Razão Social da Editora e Nome Fantasia deverão constar no cartão do CNPJ;
- gráfica só poderá se cadastrar se constar no Contrato Social que poderá ter a função de editar (enviar a xerox do contrato);

- Anexar o comprovante de depósito bancário original (o editor deverá guardar uma cópia do mesmo para o caso de perda ou extravio).

OBS:
1. Não serão aceitos pedidos de cadastramento sem o cumprimento das exigências acima.
2. O cadastramento só poderá ser feito com a solicitação de número de ISBN.
3. Tratando-se apenas da mudança de Razão Social não será necessário requerer um novo cadastramento. O editor deverá preencher o Formulário de Cadastramento com a devida alteração e encaminhar à Agência para ser inserido na base de dados.
4. Não serão aceitos os pedidos de cadastramentos sem cópia do CGC/CNPJ (dentro da validade) ou CPF e sem solicitações de ISBN.
5. No Formulário de Cadastramento (item 3 - nº 02 "SIGLA OU FANTASIA"), o nome de fantasia deverá constar no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), sob o item " Título do Estabelecimento/Nome de Fantasia").
6. O formulário de cadastramento está disponível no site (ver "Formulário de Cadastramento) e todas as informações para o preenchimento estão no item "instruções para preenchimento".
7. O Editor Físico só poderá editar/publicar sua própria obra.
8. Organizador não é autor.

Valor da Taxa: R$ 140,00 (Cento e quarenta reais), em agosto/2006

Tabela de Preços

NÚMERO DE ISBN (para cada título).................... R$8,00
CÓDIGO DE BARRAS (para cada título)................(Fotolito) R$18,00
CADASTRAMENTO............................................. R$140,00
ALTERAÇÃO DE DADOS
(título, número de edição, ano, página, autoria) ..........R$8,00
MANUAL DO EDITOR EM CD-ROM ..................R$15,00
2ª VIA DO MANUAL DO EDITOR....................... R$10,00
2ª VIA DO NÚMERO DE ISBN (caso de perda).... R$4,00
2ª VIA DO CÓDIGO DE BARRAS / FOTOLITO
(em caso de extravio ou perda).................................. R$18,00

OBS: Os preços foram retirados do site da Fundação Biblioteca Nacional, em agosto/2006

Formas de Pagamento

class="ngtr">Depósito Bancário

DOC:
Em caso de Doc ou transferência feitos pela Internet, somente serão aceitos com a autenticação e com a logomarca do banco.

Todos os pagamentos deverão serão feitos a:

FUNDAÇÃO MIGUEL DE CERVANTES
BANCO: REAL (356)
AGÊNCIA: 0140
CONTA CORRENTE: 3736991-1
CNPJ: 05.214.413/0001-92

OBS:
É obrigatório o envio do COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO ORIGINAL, junto com as solicitações dos serviços (o editor deverá guardar uma cópia do mesmo para caso de perda ou extravio).

Fonte: Fundação Biblioteca Nacional >> Serviços a Profissionais >> Agência Nacional do ISBN

Para saber mais

Leia no site do Sindicato Nacional dos Editores de Livros, sobre::
- Projeto "Lei do Livro"
- Política Estadual do Livro - Rio de Janeiro

 

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Referências

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