12º FESTIVAL DE MÚSICA E ECOLOGIA DA ILHA GRANDE

REGULAMENTO e Ficha de inscrição

DO OBJETIVO

O 12º Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande é promovido pela Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, através da Fundação de Cultura de Angra dos Reis.

É um festival destinado a abrir importante espaço aos compositores e intérpretes da música popular brasileira de todos os gêneros, incentivar o interesse da população pela música como fonte de cultura e lazer, promover intercâmbio cultural com os mais variados profissionais e gêneros musicais do país, revelar novos talentos e divulgar o universo ecológico da Ilha Grande e as demais belezas de nossa cidade.
DO TEMA

O tema do Festival é livre. Qualquer trabalho musical, sobre qualquer ótica, será aceito, desde que esteja de acordo com os artigos deste regulamento.

Haverá também o Tema Ecologia, destacando obrigatoriamente as características ecológicas locais.
DA REALIZAÇÃO

O Festival realizar-se-à em duas etapas a saber:

* Fase Classificatória - no Continente, nos dias 13, 14 e 15.06.2008.
* Fase Final - na Ilha Grande, nos dias 20 e 21.06.2008.

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º - Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 2º - As inscrições estarão abertas de 31 de março a 10 de maio de 2008. Não serão recebidas, em hipótese qualquer, inscrições após às 17 horas do dia 10 de maio de 2008.

§ Único - Desta forma não será considerada a data de postagem e sim a data de recebimento no endereço abaixo.

Art. 3º - As inscrições deverão ser entregues pessoalmente, na Diretoria Cultural da CULTUAR, ou enviadas, via sedex, ou por outras postagens alternativas, para o seguinte endereço:

Fundação de Cultura de Angra dos Reis - Diretoria Cultural
Avenida Júlio Maria s/nº - Centro
Angra dos Reis - RJ
Cep: 23.900-502

§ Único - Junto com o material de que trata o art. 5º, o concorrente, compositor de Angra dos Reis, deverá, obrigatoriamente, encaminhar uma cópia de comprovante de residência, em seu nome, para que seja enquadrado no § Único do Art. 10 deste Regulamento,.

Art. 4º - Cada participante poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas, mesmo em parcerias, além de poder inscrever mais 2 (duas) músicas para concorrer ao tema ecológico.

Art. 5º - Cada música inscrita deverá ser entregue, gravada em CD, com 06 (seis) cópias da letra de cada música na íntegra, 06 (seis) cópias da letra cifrada, em caso de opção de uso da Banda de Apoio e deverá ser executada de acordo com a gravação original, acompanhada da ficha de inscrição, devidamente preenchida, contendo todos os dados, com letra legível, em um envelope lacrado, identificado com os dizeres “12º FESTIVAL DE MÚSICA E ECOLOGIA DA ILHA GRANDE”.

§ 1º - O material do concorrente deverá ter somente o nome da música, sem o nome dos autores ou intérpretes. Só deverá ser apresentada uma música por CD.

§ 2º - Nenhum material entregue pelos concorrentes será devolvido.

Art. 6º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos.

§ Único - Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente, nem lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.

Art. 7º - Os concorrentes poderão participar com músicas inscritas em outros festivais desde que não tenham sido classificadas para o Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande.
DA SELEÇÃO

Art. 8º - A seleção das músicas será feita por uma equipe de profissionais convidados pela Fundação de Cultura de Angra dos Reis, e será formada por pessoas de extremo conhecimento da área musical, que estarão avaliando melhor canção, arranjo, intérprete, Prêmio Maestro Galloway e música ecológica.

Art. 9º - O resultado da pré-seleção será divulgado pela imprensa local, no site www.angra.rj.gov.br e www.festivaisdobrasil.com.br, até o dia 27 de maio de 2008.

§ Único - Somente uma música por compositor poderá ser classificada, tanto no Tema Livre, como no Tema Ecologia.

Art. 10 - Serão selecionadas 30 (trinta) músicas de tema livre e 6 (seis) de Tema Ecologia, para apresentação nas semifinais dos dias 13 a 15 de junho de 2008, sendo apresentadas 12 (doze) músicas por noite.

§ Único - Destas, 12 (doze), obrigatoriamente, deverão ser de compositores comprovadamente residentes em Angra dos Reis.
DAS APRESENTAÇÕES

Art. 11 - A ordem de apresentação será definida pela Fundação de Cultura de Angra dos Reis através de sorteio e comunicada ao concorrente até o dia 30 de maio de 2008, que deverá, num prazo de 48 horas, a partir do comunicado, enviar confirmação da participação, foto do grupo e breve currículo do trabalho selecionado, para confecção do book do Festival.

§ Único - Tal ordem não poderá ser alterada em nenhuma hipótese.

Art. 12 - As músicas serão apresentadas a partir das 20:00 horas.

§ Único - Durante a etapa no continente, a cada dia, serão apresentadas 10 (dez) músicas do tema livre e 2 (duas) do tema ecológico, totalizando 12 (doze), por noite.

Art. 13 - A passagem de som, tanto na fase inicial, como na final, obedecerá a uma ordem de sorteio a ser efetuado pela organização do festival, cujo resultado será previamente divulgado no site da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis.

§ 1º – A duração da passagem de som obedecerá rigorosamente ao tempo de duração estabelecido, que será de 15 (quinze) minutos, havendo um intervalo de 5 minutos, entre uma e outra.

§ 1º - A Fundação de Cultura de Angra dos Reis colocará a disposição dos candidatos aparelhagem de qualidade e os músicos deverão trazer apenas peças de uso individual e fazendo-se acompanhar dos músicos indicados anteriormente no ato da inscrição.

Art. 14 - Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música. Não será permitida afinação de instrumentos no palco.

Art. 15 - Não será permitido o uso de disquetes ou música previamente seqüenciada, nem a utilização de play-back para a apresentação das músicas.

Art. 16 - Da fase semi-final serão selecionadas 10 (dez) músicas de Tema livre e mais 3 (três) do Tema Ecológico, que passarão para a final, a ser realizada nos dias 20 a 21 de Junho de 2008.
DO JÚRI

Art. 17 - A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela CULTUAR - Fundação de Cultura de Angra dos Reis.

§ 1º - As decisões do júri, uma vez comunicadas à CULTUAR, serão irrecorríveis e irrevogáveis.

Art. 18 - Ao presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação.

§ Único - O voto será dado com pontuação de 5 a 10, com possibilidade de utilização do 0,5 (meio) ponto.

Art. 19 - Será nomeado pela Fundação de Cultura um observador do júri, que acompanhará os trabalhos da Comissão Julgadora na mesa dos jurados.
DO PREMIAÇÃO

Art. 20 - Dentre as 10 (dez) músicas do Tema Livre, escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios:

* 1º lugar - R$ 10.000,00 (Dez mil reais)
* 2º lugar - R$ 7.000,00 (Sete mil reais)
* 3º lugar - R$ 5.000,00 (Cinco mil reais)
* 4º lugar - R$ 3.000,00 (Três mil reais)
* 5º lugar - R$ 2.000,00 (Dois mil reais)

1º – Serão ainda premiados, dente as dez finalistas, a melhor composição de Angra dos Reis, Prêmio Maestro Galloway, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), o Melhor Arranjo e o Melhor Intérprete, com R$ 3.000,00 (Três mil reais), cada um.

§ 2º – As músicas não premiadas pelo “caput” e § 1º deste artigo e pelo artigo 21 receberão, como prêmio pela participação no festival, o valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais).

Art. 21 – A primeira colocada, dentre as músicas finalistas que concorrem ao Tema Ecologia será premiada com o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 22 - Todos os pagamentos serão efetuados mediante recibo e sofrerão retenção de impostos de acordo com a tabela vigente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 - A Fundação de Cultura de Angra dos Reis poderá suspender o Festival, sem que isso caiba a qualquer participante o direito a reclamação.

Art. 24 - Não haverá empate em nenhuma das premiações.

Art. 26 - Na fase Final (Ilha Grande), a Fundação de Cultura de Angra dos Reis ficará responsável pelo transporte do centro de Angra para a Ilha Grande, bem como a alimentação e hospedagem dos concorrentes, com limite de até 06 (seis) componentes por música classificada.

Art. 27 - Os concorrentes terão à disposição um camarim.

Art. 28 - A Fundação de Cultura de Angra dos Reis poderá, a qualquer momento, excluir do Festival a música cujos participantes não observarem as disposições e contrariarem as normas da organização do evento.

Art. 29 - A inscrição no 12º Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande implica na aceitação e o cumprimento automático de todos os artigos deste regulamento.

Art 30 - Os participantes cedem os direitos sobre a sua composição, para confecção de um CD promocional do Festival.

Art. 31 - O concorrente que fizer qualquer tipo de manifestação político-partidária e/ou ataques à integridade moral ou física de qualquer cidadão ou entidade será desclassificado.

Art. 32 - As gravações, filmagens e fotografias dos concorrentes e suas músicas feitas durante o 12º Festival de Música e Ecologia da Ilha Grande poderão ser usadas pela Fundação de Cultura de Angra dos Reis na divulgação da cidade de Angra dos Reis em veículos de comunicação nacionais e internacionais.

Art. 33 - Os casos omissos ou não esclarecidos neste regulamento serão objeto de deliberação da Comissão do Festival, a ser criada pela CULTUAR.


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Referências

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