O Presidente da Fundação Nacional de Artes, no uso das atribuições
que lhe confere o inciso V, artigo
14 do Estatuto aprovado pelo Decreto 5037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004,
torna público o presente Edital referente ao “Programa Nacional Bandas
de Música”.
1 Do objeto
1.1. O presente Edital visa a possibilitar a aquisição de instrumentos
de sopro, como forma de contribuir
para a melhoria da qualidade técnica e artística dos conjuntos musicais
tradicionalmente
designados como “banda de música”, os quais:
a) são compostos basicamente por instrumentos de sopro e de percussão;
b) possuem cursos visando a formação de instrumentistas;
c) têm um efetivo de pelo menos 15 músicos;
d) possuem diretoria, estatuto e/ou regimento interno registrados em cartório.
1.2. A definição acima exclui:
a) fanfarras e bandas marciais, ligadas ou não a estabelecimentos de ensino
público ou privado;
b) as tradicionais “bandas de pífanos” e as chamadas “bandas
de rock” e conjuntos assemelhados;
c) conjuntos musicais de instituições religiosas;
d) bandas militares e de instituições de segurança pública.
2 Das condições
2.1. Poderão participar deste Edital as bandas de música constituídas
sob a forma de instituição pública
ou privada sem fins lucrativos, que comprovarem estar cadastradas na Receita Federal
(CNPJ) há pelo menos dois anos, e se encontrarem em efetivo funcionamento
por igual período.
2.2. Estão excluídas as bandas beneficiadas pela FUNARTE/MinC nos
anos de 2005 e 2006, constantes
de relação que pode ser consultada no site: www.funarte.gov.br –
Música/Projeto Bandas.
2.2.1 Igualmente, não poderão participar deste certame as bandas
beneficiadas com recursos oriundos
do Ministério da Cultura/Fundo Nacional de Cultura e/ou emendas parlamentares
nos anos de
2005, 2006 e 2007.
2.3. Cada proponente só poderá inscrever um projeto.
2.4. O projeto deverá:
a) identificar seu representante junto à Funarte;
b) informar seus objetivos e justificativas;
c) informar os instrumentos necessários e justificar as escolhas;
d) explicitar os custos previstos para cada instrumento, para orientação
da Comissão de
Seleção.
2.5. O projeto será acompanhado de:
a) ficha de inscrição anexa a este Edital e dos documentos nela
solicitados;
b) histórico da banda de música e de críticas, materiais
informativos e relatório das atividades
realizadas nos dois últimos anos;
c) currículos do regente da banda e do responsável pelo projeto.
3 Da inscrição
3.1. O encaminhamento dos projetos deverá ocorrer até 14 de março
de 2008 mediante envio por
correspondência registrada (AR) ou por sedex até a referida data.
3.2. Os projetos deverão ser enviados ao Centro da Música da FUNARTE/MinC,
à Rua da Imprensa,
nº 16, sala 1308, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20030-120, acompanhados
da seguinte documentação
(cópias autenticadas): Regimento interno e/ou estatuto da instituição
proponente e
suas respectivas alterações, se houver, devidamente registrados
em cartório competente; lei de
criação, em se tratando de banda municipal; declaração
de funcionamento da banda; cartão do
CNPJ; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa
da União com validade mínima até 14/05/2008; termo de posse
do dirigente máximo; carteira
de identidade e CPF do responsável pela pessoa jurídica proponente.
3.3. Serão desconsideradas as inscrições postadas após
o prazo determinado no item 3.1.
4 Da seleção
4.1. Os projetos recebidos serão analisados pelo Centro da Música
da Funarte, que eliminará os que
não se enquadrarem nas exigências acima e/ou estiverem inadimplentes
com a Administração
Pública.
4.2. Os projetos aprovados na análise referente ao item 4.1 serão
selecionados por Comissão de Seleção
constituída por Portaria do Presidente da Funarte, integrada por cinco
membros de notório
saber na área musical.
4.3. A Comissão será coordenada pelo Centro da Música da
Funarte/MinC.
4.4. As decisões da Comissão de Seleção são
irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da parte
dos proponentes.
4.5. O resultado final será publicado no Diário Oficial da União
e divulgado no site da Funarte,
www.funarte.gov.br, até 30 dias após o encerramento das inscrições.
5 Dos critérios de seleção
5.1. Serão considerados como critérios de avaliação
pela Comissão de Seleção:
a) qualificação da banda de música;
b) clareza na exposição das necessidades da banda de música;
c) viabilidade prática do projeto.
6 Da premiação
6.1 Serão contemplados no mínimo 138 (cento e trinta e oito) projetos,
com prêmios no valor de
até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada um, divididos por Estados da seguinte
forma: Acre –
02, Alagoas – 04, Amapá – 03, Amazonas – 04, Bahia –
07, Ceará – 07, Distrito Federal – 02,
Espírito Santo – 04, Goiás – 04, Maranhão –
04, Mato Grosso – 04, Mato Grosso do Sul – 04 ,
Minas Gerais – 11, Pará – 04, Paraíba – 06, Paraná
– 07, Pernambuco – 05, Piauí – 04, Rio de
Janeiro – 07, Rio Grande do Norte – 04, Rio Grande do Sul –
07, Rondônia – 04, Roraima – 04,
Santa Catarina – 07, São Paulo – 11, Sergipe – 04, Tocantins
– 04.
6.2 Além dos projetos referidos no item anterior, a Comissão de
Seleção selecionará 54 (cincoenta
e quatro) outros, sendo 02 (dois) de cada Estado que possam ser aproveitados no
Programa,
seja por desistência ou impedimento de proponente, seja por novas disponibilidades
de recursos.
6.3 Os premiados, quando previsto em legislação em vigor, sofrerão
os descontos relativos a tributos
no ato do pagamento do prêmio.
6.4 Os premiados que estiverem inadimplentes, junto ao Cadastro Informativo dos
Créditos Quitados
do Setor Público Federal (Cadin), serão desclassificados.
6.5 Serão eliminadas as bandas de música cujos projetos selecionados,
à época do recebimento do
prêmio, se encontrarem em situação irregular quanto às
exigências da Administração Federal.
7 Dos compromissos
7.1. As bandas de música contempladas incluirão em todo o seu material
de divulgação, durante 01
(um) ano, as logomarcas da Funarte e do Ministério da Cultura.
7.2. Os selecionados deverão encaminhar até 90 (noventa) dias após
o recebimento do prêmio, relatório
de realização do projeto, demonstrando os benefícios, acompanhado
se possível, de cópias
de matérias publicadas na imprensa sobre as apresentações
realizadas pela banda.
7.3. O descumprimento aos compromissos estabelecidos nos itens 7.1 e 7.2 implicará
a vedação de
o selecionado participar de outros Editais lançados pela Funarte, pelo
período de 2 (dois) anos.
8 Das disposições finais
8.1. O premiado é responsável pelas informações/declarações
constantes do projeto e pelos documentos
encaminhados, eximindo a Funarte/MinC de responsabilidade civil ou penal decorrente
da execução do projeto.
8.2. O ato da inscrição implica sujeição às
condições estabelecidas neste Edital.
8.3. A Funarte prestará apoio financeiro à realização
do “Programa Nacional Bandas de Música”
com recursos orçamentários.
8.4. Este Edital é uma realização da Funarte em conjunto
com o Ministério da Cultura.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro da Música da
Funarte/MinC.
8.6. O presente edital ficará à disposição dos interessados
no site da Funarte, www.funarte.gov.br.
CELSO FRATESCHI
Presidente