DATAS E ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º - O festival será realizado nos dias 8 e 9 de agosto, em Poços de Caldas; 15 e 16 de agosto, em Varginha; 22 e 23 de agosto em Formiga; 29 e 30 de agosto em Alfenas; 5 de setembro, em Boa Esperança. Ainda em Boa Esperança, onde nasceu o festival, serão reapresentadas as 4 classificadas de cada cidade e 2 classificadas de Boa Esperança, na semifinal, dia 6 de setembro e, no dia 7, acontecerá a finalíssima.
Art. 2º - O festival é organizado pela empresa Fenac Promoções
e Eventos Ltda. com apoio das prefeituras de Alfenas, Boa Esperança, Formiga,
Poços de Caldas e Varginha
INSCRIÇÕES:
Art. 3º - As inscrições terminam no dia 18 de julho de 2008
Art 4º - Cada participante poderá inscrever quantas músicas desejar
Art 5º - A taxa de inscrição é de R$10,00 por música e deverá ser paga em depósito bancário. As inscrições sem cópia do recibo bancário não serão consideradas.
Art. 6º - As inscrições pelo correio ou pessoalmente poderão ser feitas à Rua Delfim Moreira, 258, sala 302, centro, CEP 37.002-070, Varginha (MG), fone: (35) 32211020. Para se inscrever pela internet basta preencher e enviar a ficha de inscrição, anexando uma cópia (scaneada) do comprovante de depósito bancário, uma gravação em MP3 ou similar, e a letra da música. Em todos os casos, o depósito deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, agência 0100, conta nº 56-4, operação 003, em nome de Fenac Promoções e Eventos Ltda. A ficha de inscrição poderá ser encontrada no site: www.festivalnacionaldacancao.com.br e o material deverá ser enviado para o e-maill: festivalnacionaldacancao@yahoo.com.br
Art. 7º - As composições deverão ser inéditas e originais, tanto na parte musical como nos versos. Entende-se por inédita a música que não tenha sido distribuída comercialmente e lançada por gravadora com selo e registro no ECAD. E, como original, a que não contiver plágio, adaptação ou citação poética e musical de outro autor ou compositor.
Art. 8º - Não existem restrições a gêneros musicais
Art. 9º - No material de inscrição deverá constar:
a) CD ou DVD para as inscrições feitas pessoalmente ou pelo correio,
e arquivo em MP3 ou similar para as inscrições por e-mail; com o
acompanhamento que o compositor achar necessário
b) 5 cópias da letra da música para inscrições feitas
pessoalmente ou pelo correio, e arquivo anexo com a letra para as inscrições
efetuadas por e-mail
c) Deverá estar claro o nome e endereço do(s) compositor(s) e indicação
do(s) intérprete(s)
Esse material não será devolvido
SELEÇÃO:
Art. 10º - Serão selecionadas 135 músicas para o festival.
Vinte e seis vagas estão reservadas para compositores das cidades sedes,
da seguinte forma: 6 para Poços de Caldas, 6 para Varginha, 6 para Formiga,
6 para Alfenas e 2 para Boa Esperança .
Parágrafo único – 30 músicas serão apresentadas
em cada cidade – 15 por dia; em Boa Esperança, serão apresentadas
apenas 15 músicas. A distribuição dessas músicas será
feita por sorteio, mas a comissão organizadora colocará os classificados
de estados mais distantes na etapa de Boa Esperança, desde que , no material
inscrito, exista comprovante de residência
Art. 11º - A seleção das músicas será feita por
uma equipe de profissionais convidados pela comissão organizadora
Art. 12º - As músicas inscritas em material defeituoso, que não permitam o trabalho da comissão, serão desclassificadas
APRESENTAÇÕES:
Art. 13º - As músicas serão apresentadas a partir de 20h30min
nos locais reservados pela organização em Poços de Caldas,
Formiga, Varginha, Alfenas e Boa Esperança. As 4 melhores músicas
de cada cidade e as 2 melhores de Boa Esperança já estarão
premiadas (veja art. 25) com, no mínimo, R$2.500,00 e serão reapresentadas
na semifinal no dia 6 de setembro, em Boa Esperança, quando serão
escolhidas as 10 finalistas . Estas concorrerão aos principais prêmios
e ao troféu Lamartine Babo, dia 7 de setembro, também em Boa Esperança
Art. 14º - As interpretações deverão ser executadas da forma como as músicas foram inscritas, ou seja, com o(s) mesmo(s) cantor(es) e instrumental
Art. 15º-Os ensaios serão realizados de 13 às 18 horas, exceto no dia 6 de setembro, em Boa Esperança, quando acontecerão de 10 às 15 horas
Art. 16º - Além da aparelhagem de som estará à disposição uma bateria
Art. 17º - Se o intérprete não comparecer no dia da apresentação estará automaticamente desclassificado
Art. 18º - Cada intérprete poderá apresentar, no máximo, duas músicas
Art. 19º - A ordem da apresentação das músicas não poderá ser alterada
Art. 20º - A ordem de apresentação das 10 finalistas será conhecida por sorteio, a ser realizado no dia 7 de setembro
JÚRI:
Art. 21º - A comissão julgadora será formada, na sua maioria, por músicos, compositores, críticos musicais, escritores, artistas plásticos e jornalistas, escolhidos pela comissão organizadora
Art .22º - Na finalíssima o público participará com o “voto popular”
Art. 23º - Das decisões do júri não cabem qualquer recurso
PRÊMIOS:
Art. 24º - Todos os prêmios serão pagos em cheque
Art. 25º - Serão distribuídos R$ 156 mil no valor bruto.
Com a dedução do imposto de renda a premiação líquida
passa a ser a seguinte:
1º classificado: R$ 15.000,00
2º classificado: R$ 10.000,00
3º classificado: R$ 7.000,00
4º classificado: R$ 5.000,00
5º classificado: R$ 3.000,00
Melhor intérprete: R$ 3.500,00
Música mais comunicativa: R$ 3.500,00
6º ao 18º classificados: R$ 2.500,00
5º classificado na etapa de Poços de Caldas: R$ 1.500,00
5º classificado na etapa de Varginha: R$ 1.500,00
5º classificado na etapa de Formiga: R$ 1.500,00
5º classificado na etapa de Alfenas: R$ 1.500,00
6º classificado na etapa de Poços de Caldas: R$ 1.000,00
6º classificado na etapa de Varginha: R$ 1.000,00
6º classificado na etapa de Formiga: R$ 1.000,00
6º classificado na etapa de Alfenas: R$ 1.000,00
3º classificado na etapa de Boa Esperança: R$ 1.000,00
Troféu Jurandir Ferreira: R$ 1.500,00
Troféu Targino Valias: R$ 1.500,00
Troféu Odete Khouri: R$ 1.500,00
Troféu Heleno Loyola: R$ 1.500,00
Troféu Sinvaldo Maia de Figueiredo: R$ 1.000,00
O troféu Lamartine Babo será entregue aos vencedores
do 1º ao 5º lugares e ao melhor intérprete
Art. 26º - No ato da inscrição os 135 classificados para o festival cedem os direitos de suas músicas para a confecção do CD e DVD do festival, com edição limitada a aproximadamente 200 cópias por etapa
Art. 27º - OS CASOS OMISSOS NO PRESENTE REGULAMENTO SERÃO RESOLVIDOS, SOBERANAMENTE, PELA COMISSÃO ORGANIZADORA