REGULAMENTO DO 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO

TÍTULO I – REALIZAÇÃO,
OBJETIVO E DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - APlanet Productions, Produção e Organização de Eventos Ltda., fará realizar o 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro – BA, em âmbito nacional e internacional, nesta cidade, de 14 a 15 de novembro de 2008.
§ 1º - O festival é aberto para todos os estilos de música, inclusive Internacional. Nesta edição, não contará com divisão de categorias, portanto, qualquer participante, seja ele solo, banda ou grupo de qualquer parte do mundo, está apto a participar e concorre de igual para igual com todos os inscritos (nacional e internacional).
§ 2º - O objetivo principal do festival é “a produção de boa cultura e entretenimento, bem como a valorização e divulgação dos artistas e a integração dos mesmos para o crescimento artístico de ambos”. Proporcionar a aproximação do artista com o público, elevando o conhecimento, trabalhando a sensibilidade e o gosto estético da música. Revelar o Brasil e o Mundo inventivo, sensível e atual. Valorizando e reconhecendo o valor da sua terra, conectando e dialogando com o mundo cada vez mais sem fronteiras. Revelar novos nomes para o cenário nacional e internacional, tanto de compositores como de intérpretes.
§ 3º - Os Participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal, tendo como líder do grupo, mais um Participante como testemunha, além de assinar a ficha de inscrição do respectivo participante.

TÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E DATA

Art. 2º - A inscrição é obrigatória, devendo ser efetuada pela internet no site oficial do festival no endereço www.festivaldodescobrimento.com.br, www.planetproductions.com.br ou via Correios, do dia 17 de abril a 17 de setembro de 2008, endereçadas a Planet Productions Produção e Organização de Eventos LTDA.
Av: 22 de Abril, 245 sala 01 Palazzo Itália – CENTRO.
CEP 45810-000 – Porto Seguro – BA - As inscrições pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, serão aceitas desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo previsto para o encerramento, em 17 de setembro de 2008.

TÍTULO III – ORIGINALIDADE E INEDITISMO

Entende-se por inédita, música que nunca tenha sido comercializada nacionalmente ou internacionalmente, não perdendo tal condição músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente com tiragem de até 1.000 cópias, desde que estejam liberadas para reedição.
§ 2º - Entende-se por original, música não plagiada de outra já existente, compreendendo-se tanto a letra como a parte musical.
§ 3º - Será(ão) eliminada(s) a(s) música(s) que não for(em) considerada(s) inédita(s) e/ou original(is).
§ 4º - Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia até as 18 horas do dia 30 de setembro de 2008 (data ao qual será informada a lista de selecionados).
Art. 3° - Será de total responsabilidade do candidato a música inscrita cuja referida letra, esteja em desacordo com a Lei de Direitos Autorais, face qualquer processo movido contra a Comissão Organizadora do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
TÍTULO IV – DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - A ficha de inscrição, depois de preenchida com todos os dados necessários (nome, endereço, RG, CPF, etc.), deverá ser enviada através de Sedex ou entregue pessoalmente, até o dia 17 de setembro de 2008, à:
Planet Productions Produção e Organização de Eventos LTDA.
Av: 22 de Abril, 245 sala 01 Palazzo Itália – CENTRO.
CEP 45810-000 – Porto Seguro – BA

Parágrafo Único – Cada concorrente ou autor poderá inscrever no máximo 03 (três) músicas inéditas e originais. A Ficha de Inscrição deverá vir acompanhada de:
I - Pagamento da taxa de inscrição (comprovante de depósito) no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) por música inscrita.
BANCO DO BRASIL Ag. 2574-7 Conta corrente 10.531-7
Planet Productions Produção e Organização de Eventos.
II - 03 (três) vias datilografadas ou fotocopiadas em tamanho ofício da(s) composição(ões), com título, letra e sem o nome do autor e do intérprete.
III - 01 (uma) via datilografada ou fotocopiada da(s) composição(ões), com o título, nome do autor e do intérprete.
IV - 01 CD, com a música na íntegra. Cada música corresponde a uma inscrição.
V - A Comissão Organizadora não devolverá em hipótese alguma o material de inscrição.
VI - As inscrições deverão ser efetuadas de 17 de abril até a data improrrogável de 17 de setembro;
VII - Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão aceitas mais inscrições sob nenhum pretexto.
VIII - Juntamente com o material para a avaliação deverá ser enviado, uma cópia deste regulamento disponível no Site, assinado e rubricado em todas as páginas por todos os Participantes;
IX - O intérprete apresentado no material de inscrição, não poderá ser substituído. Havendo esse imprevisto, será automaticamente desclassificado.

TÍTULO V – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

Art. 5º - A Seleção das músicas será efetuada pôr uma banca julgadora composta pôr uma gravadora e personalidades ligadas ao meio artístico, indicadas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - As decisões dessa banca julgadora serão irrecorríveis, assim como os critérios adotados na seleção e julgamento, ficarão à disposição dos interessados no arquivo do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
§ 2º - Essa banca julgadora será convocada pela Comissão Organizadora e incumbir-se-á de selecionar as 20 (Vinte) músicas para a disputa direta e 05 (Cinco) músicas para o banco de suplentes (Caso alguém desista ou não possa comparecer), dentre todas as inscritas, que irão se apresentar no 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
Art. 6º - A Comissão Organizadora fará a comunicação das músicas selecionadas no dia 30 de setembro de 2008 no Site Oficial do Festival (www.festivaldodescobrimento.com.br, www.planetproductions.com.br) e através de e-mails aos selecionados, marcando data, horário e local para ensaio das mesmas. A ordem de apresentação das 20 músicas pré-classificadas será decidida por sorteio a cargo da Comissão Organizadora.
Art. 7º - Ao Presidente do júri caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate.
§ 1º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o resultado do julgamento.
§ 2º - Todos os resultados são de responsabilidade da comissão julgadora juntamente com a Planet Productions.
§ 3º- Serão critérios de avaliação: Arranjo, Criatividade, Afinação, Interação com o público, Interpretação, Domínio de Palco, Mensagem e Letra entre outros a informar no local.

TÍTULO VI – DO ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 8º - § 1º - A ordem de apresentação das músicas será definida por sorteio. Haverá dois sorteios. Um para a apresentação de todos os 20 (Vinte) selecionados (no dia 14 de novembro) e outro para a apresentação dos 10 (Dez) finalistas (no dia 15 de novembro).
§ 2º - Os concorrentes terão à sua disposição uma banda de apoio. A utilização da banda de apoio é opcional (onde o candidato deverá informar na ficha de inscrição).
Art. 9º - Os concorrentes deverão - obrigatoriamente - participar dos ensaios gerais para acertos de sonorização, mixagem e iluminação que serão realizados em cada etapa, em horário que será pré-determinado pela Comissão Organizadora.
§ 1º - O não comparecimento aos ensaios nos horários previamente estipulados implicará na imediata desclassificação do concorrente.
§ 2º - Apresentação acontecerá da seguinte forma:
a) Dia 14 de novembro (sexta) - Apresentação das 20 (vinte) músicas classificadas em forma de semi-final e shows de encerramento.
b) Dia 15 de novembro (Sábado) - Apresentação das 10 (Dez) músicas finalistas, dentre as 20 (Vinte) classificadas da semi-final e shows de encerramento.
Art. 10º - A premiação será de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) distribuídos da seguinte forma:
a) 1° LUGAR: R$ 10.000,00 + Troféu
2° LUGAR: R$ 5.000,00 + Troféu
3° LUGAR: R$ 3.000,00 + Troféu
b) MELHOR INTERPRETE: R$ 500,00 + Troféu
c) MELHOR ARRANJO: R$ 500,00 + Troféu
d) MELHOR MELODIA: R$ 500,00 + Troféu
e) ACLAMAÇÃO POPULAR: R$ 500,00 + Troféu (cujo julgamento dar-se-á no último dia do festival, com as 10 (Dez) músicas finalistas, através de votação com o publico presente);
f) Para o Público que comparecer ao 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro, será sorteado, 01 (uma) Moto popular, marca BIZ 125cc O Km, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), através de um cupom de compra (para participar basta comprar uma camiseta Oficial do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO em qualquer estabelecimento credenciado do Festival em Porto Seguro-BA e preencher o cupom, colocando-o na urna onde comprou);

Parágrafo Único – Logo que sejam apurados os resultados, cada premiado receberá uma autorização com o respectivo valor, ficando a Comissão Organizadora de efetuar o pagamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o término do Festival.

TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º - O autor da composição deverá confirmar sua participação logo que receber o comunicado da pré-classificação até dia 3 de outubro de 2008 – (Não havendo a confirmação do mesmo, o candidato será automaticamente desclassificado, sendo substituído pelo suplente, onde estes (suplentes) terão até o dia 08 de outubro.
Art. 12º - Os concorrentes que virão de outras localidades terão direito a hospedagem, e uma ajuda de custo na alimentação por dia, sendo que o número de pessoas por banda não deverá superar a quantidade de 05 componentes que sejam integrantes da mesma, sendo indispensável para a apresentação. A hospedagem será do dia 13 até o dia 16 de novembro de 2008.
§ 1º - Para o cumprimento do capítulo deste artigo, deverá ser discriminado na ficha de inscrição o sexo e o número de pessoas necessárias à apresentação da composição.
§ 2º - Em caso de não ser do interesse do(s) músico(s) a utilização de alojamento coletivo ou pousada escolhida pela organização, a reserva de hotéis e similares, ocorrerá por exclusiva responsabilidade e custo do(s) mesmo(s).
§ 3º - Os concorrentes poderão ter direito, ainda, a ajuda de custo no transporte, que será negociada com a Comissão Organizadora.
§ 4º - A empresa realizadora poderá alterar este regulamento, em reunião especialmente convocada aos seus integrantes, com a posterior comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do Festival e cumprimento de seu objetivo.
§ 5º - Cada participante, será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não cabendo a empresa realizadora nenhuma responsabilidade sobre os mesmos;
§ 6º - Os Participantes são responsáveis por preservarem todos os direitos decorrentes das obras por eles apresentadas no Festival.
Art. 13º - Preservados os direitos autorais dos compositores, os autores cedem automaticamente os direitos de transmissão de suas músicas pela rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio existente ou que venha a ser criado, assim como da gravação, por qualquer meio, das mesmas, sem qualquer ônus ou processo para a Comissão Organizadora do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
Art. 14º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do Festival, a composição que não cumprir as disposições do presente regulamento, bem como, o participante que, sob qualquer pretexto não cumprir as disposições do regulamento e da organização, bem como contrarie as normas e ordem do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
Art. 15º - A simples inscrição no 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro e o ato da inscrição das composições implica na aceitação e concordância integral de todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão, incluindo toda a programação e divulgação do evento, sob pena de eliminação.
Art. 16º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
Art. 17º - Fica o Foro da Comarca de Porto Seguro, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Parágrafo Único – Os autores das 10 (Dez) músicas finalistas deverão fornecer uma pequena biografia à comissão organizadora, bem como estar à disposição para gravações ou filmagens de pequenas entrevistas.
TELEFAX: (73) 3288 – 0016
Cels. (73) 9199 – 8301 / (73) 9141-7721
info@planetproductions.com.br
diretoriaplanet@hotmail.com
www.planetproductions.com.br
www.festivaldodescobrimento.com.br

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Referências

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