Art. 1º - APlanet Productions, Produção e Organização
de Eventos Ltda., fará realizar o 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO
DESCOBRIMENTO de Porto Seguro – BA, em âmbito nacional e internacional,
nesta cidade, de 14 a 15 de novembro de 2008.
§ 1º - O festival é aberto para todos os estilos de música,
inclusive Internacional. Nesta edição, não contará
com divisão de categorias, portanto, qualquer participante, seja ele
solo, banda ou grupo de qualquer parte do mundo, está apto a participar
e concorre de igual para igual com todos os inscritos (nacional e internacional).
§ 2º - O objetivo principal do festival é “a produção
de boa cultura e entretenimento, bem como a valorização e divulgação
dos artistas e a integração dos mesmos para o crescimento artístico
de ambos”. Proporcionar a aproximação do artista com o público,
elevando o conhecimento, trabalhando a sensibilidade e o gosto estético
da música. Revelar o Brasil e o Mundo inventivo, sensível e atual.
Valorizando e reconhecendo o valor da sua terra, conectando e dialogando com
o mundo cada vez mais sem fronteiras. Revelar novos nomes para o cenário
nacional e internacional, tanto de compositores como de intérpretes.
§ 3º - Os Participantes menores de 18 anos deverão apresentar
autorização do responsável legal, tendo como líder
do grupo, mais um Participante como testemunha, além de assinar a ficha
de inscrição do respectivo participante.
TÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, LOCAL E DATA
Art. 2º - A inscrição é obrigatória, devendo
ser efetuada pela internet no site oficial do festival no endereço www.festivaldodescobrimento.com.br,
www.planetproductions.com.br ou via Correios, do dia 17 de abril a 17 de setembro
de 2008, endereçadas a Planet Productions Produção e Organização
de Eventos LTDA.
Av: 22 de Abril, 245 sala 01 Palazzo Itália – CENTRO.
CEP 45810-000 – Porto Seguro – BA - As inscrições
pelos correios, enviadas diretamente para o endereço acima, serão
aceitas desde que a data de postagem não ultrapasse o prazo previsto
para o encerramento, em 17 de setembro de 2008.
TÍTULO III – ORIGINALIDADE E INEDITISMO
Entende-se por inédita, música que nunca tenha sido comercializada
nacionalmente ou internacionalmente, não perdendo tal condição
músicas que tenham concorrido em outros festivais, gravadas em CD independente
com tiragem de até 1.000 cópias, desde que estejam liberadas para
reedição.
§ 2º - Entende-se por original, música não plagiada
de outra já existente, compreendendo-se tanto a letra como a parte musical.
§ 3º - Será(ão) eliminada(s) a(s) música(s) que
não for(em) considerada(s) inédita(s) e/ou original(is).
§ 4º - Caso venha a ser classificada alguma música que não
seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Comissão
Organizadora, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo
a denúncia até as 18 horas do dia 30 de setembro de 2008 (data
ao qual será informada a lista de selecionados).
Art. 3° - Será de total responsabilidade do candidato a música
inscrita cuja referida letra, esteja em desacordo com a Lei de Direitos Autorais,
face qualquer processo movido contra a Comissão Organizadora do 2º
FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
TÍTULO IV – DAS MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Art. 4º - A ficha de inscrição, depois de preenchida com
todos os dados necessários (nome, endereço, RG, CPF, etc.), deverá
ser enviada através de Sedex ou entregue pessoalmente, até o dia
17 de setembro de 2008, à:
Planet Productions Produção e Organização de Eventos
LTDA.
Av: 22 de Abril, 245 sala 01 Palazzo Itália – CENTRO.
CEP 45810-000 – Porto Seguro – BA
Parágrafo Único – Cada concorrente ou autor poderá
inscrever no máximo 03 (três) músicas inéditas e
originais. A Ficha de Inscrição deverá vir acompanhada
de:
I - Pagamento da taxa de inscrição (comprovante de depósito)
no valor de R$ 30,00 (Trinta Reais) por música inscrita.
BANCO DO BRASIL Ag. 2574-7 Conta corrente 10.531-7
Planet Productions Produção e Organização de Eventos.
II - 03 (três) vias datilografadas ou fotocopiadas em tamanho ofício
da(s) composição(ões), com título, letra e sem o
nome do autor e do intérprete.
III - 01 (uma) via datilografada ou fotocopiada da(s) composição(ões),
com o título, nome do autor e do intérprete.
IV - 01 CD, com a música na íntegra. Cada música corresponde
a uma inscrição.
V - A Comissão Organizadora não devolverá em hipótese
alguma o material de inscrição.
VI - As inscrições deverão ser efetuadas de 17 de abril
até a data improrrogável de 17 de setembro;
VII - Encerrado o prazo estabelecido no presente artigo, não serão
aceitas mais inscrições sob nenhum pretexto.
VIII - Juntamente com o material para a avaliação deverá
ser enviado, uma cópia deste regulamento disponível no Site, assinado
e rubricado em todas as páginas por todos os Participantes;
IX - O intérprete apresentado no material de inscrição,
não poderá ser substituído. Havendo esse imprevisto, será
automaticamente desclassificado.
TÍTULO V – DA SELEÇÃO E JULGAMENTO
Art. 5º - A Seleção das músicas será efetuada
pôr uma banca julgadora composta pôr uma gravadora e personalidades
ligadas ao meio artístico, indicadas pela Comissão Organizadora.
§ 1º - As decisões dessa banca julgadora serão irrecorríveis,
assim como os critérios adotados na seleção e julgamento,
ficarão à disposição dos interessados no arquivo
do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
§ 2º - Essa banca julgadora será convocada pela Comissão
Organizadora e incumbir-se-á de selecionar as 20 (Vinte) músicas
para a disputa direta e 05 (Cinco) músicas para o banco de suplentes
(Caso alguém desista ou não possa comparecer), dentre todas as
inscritas, que irão se apresentar no 2º FESTIVAL DE MÚSICA
DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
Art. 6º - A Comissão Organizadora fará a comunicação
das músicas selecionadas no dia 30 de setembro de 2008 no Site Oficial
do Festival (www.festivaldodescobrimento.com.br, www.planetproductions.com.br)
e através de e-mails aos selecionados, marcando data, horário
e local para ensaio das mesmas. A ordem de apresentação das 20
músicas pré-classificadas será decidida por sorteio a cargo
da Comissão Organizadora.
Art. 7º - Ao Presidente do júri caberá a direção
dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo
de votação, cabendo-lhe o voto de desempate.
§ 1º - A decisão da Comissão Julgadora será soberana
e irrecorrível, não cabendo qualquer tipo de recurso contra o
resultado do julgamento.
§ 2º - Todos os resultados são de responsabilidade da comissão
julgadora juntamente com a Planet Productions.
§ 3º- Serão critérios de avaliação: Arranjo,
Criatividade, Afinação, Interação com o público,
Interpretação, Domínio de Palco, Mensagem e Letra entre
outros a informar no local.
TÍTULO VI – DO ENSAIO, APRESENTAÇÃO E PREMIAÇÃO
Art. 8º - § 1º - A ordem de apresentação das
músicas será definida por sorteio. Haverá dois sorteios.
Um para a apresentação de todos os 20 (Vinte) selecionados (no
dia 14 de novembro) e outro para a apresentação dos 10 (Dez) finalistas
(no dia 15 de novembro).
§ 2º - Os concorrentes terão à sua disposição
uma banda de apoio. A utilização da banda de apoio é opcional
(onde o candidato deverá informar na ficha de inscrição).
Art. 9º - Os concorrentes deverão - obrigatoriamente - participar
dos ensaios gerais para acertos de sonorização, mixagem e iluminação
que serão realizados em cada etapa, em horário que será
pré-determinado pela Comissão Organizadora.
§ 1º - O não comparecimento aos ensaios nos horários
previamente estipulados implicará na imediata desclassificação
do concorrente.
§ 2º - Apresentação acontecerá da seguinte forma:
a) Dia 14 de novembro (sexta) - Apresentação das 20 (vinte) músicas
classificadas em forma de semi-final e shows de encerramento.
b) Dia 15 de novembro (Sábado) - Apresentação das 10 (Dez)
músicas finalistas, dentre as 20 (Vinte) classificadas da semi-final
e shows de encerramento.
Art. 10º - A premiação será de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil Reais) distribuídos da seguinte forma:
a) 1° LUGAR: R$ 10.000,00 + Troféu
2° LUGAR: R$ 5.000,00 + Troféu
3° LUGAR: R$ 3.000,00 + Troféu
b) MELHOR INTERPRETE: R$ 500,00 + Troféu
c) MELHOR ARRANJO: R$ 500,00 + Troféu
d) MELHOR MELODIA: R$ 500,00 + Troféu
e) ACLAMAÇÃO POPULAR: R$ 500,00 + Troféu (cujo julgamento
dar-se-á no último dia do festival, com as 10 (Dez) músicas
finalistas, através de votação com o publico presente);
f) Para o Público que comparecer ao 2º FESTIVAL DE MÚSICA
DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro, será sorteado, 01 (uma) Moto popular,
marca BIZ 125cc O Km, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), através
de um cupom de compra (para participar basta comprar uma camiseta Oficial do
2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO em qualquer estabelecimento
credenciado do Festival em Porto Seguro-BA e preencher o cupom, colocando-o
na urna onde comprou);
Parágrafo Único – Logo que sejam apurados os resultados, cada premiado receberá uma autorização com o respectivo valor, ficando a Comissão Organizadora de efetuar o pagamento no prazo máximo de 20 (vinte) dias, após o término do Festival.
TÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11º - O autor da composição deverá confirmar
sua participação logo que receber o comunicado da pré-classificação
até dia 3 de outubro de 2008 – (Não havendo a confirmação
do mesmo, o candidato será automaticamente desclassificado, sendo substituído
pelo suplente, onde estes (suplentes) terão até o dia 08 de outubro.
Art. 12º - Os concorrentes que virão de outras localidades terão
direito a hospedagem, e uma ajuda de custo na alimentação por
dia, sendo que o número de pessoas por banda não deverá
superar a quantidade de 05 componentes que sejam integrantes da mesma, sendo
indispensável para a apresentação. A hospedagem será
do dia 13 até o dia 16 de novembro de 2008.
§ 1º - Para o cumprimento do capítulo deste artigo, deverá
ser discriminado na ficha de inscrição o sexo e o número
de pessoas necessárias à apresentação da composição.
§ 2º - Em caso de não ser do interesse do(s) músico(s)
a utilização de alojamento coletivo ou pousada escolhida pela
organização, a reserva de hotéis e similares, ocorrerá
por exclusiva responsabilidade e custo do(s) mesmo(s).
§ 3º - Os concorrentes poderão ter direito, ainda, a ajuda
de custo no transporte, que será negociada com a Comissão Organizadora.
§ 4º - A empresa realizadora poderá alterar este regulamento,
em reunião especialmente convocada aos seus integrantes, com a posterior
comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem
adequados ao bom andamento do Festival e cumprimento de seu objetivo.
§ 5º - Cada participante, será responsável pelos seus
pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter
pessoal, não cabendo a empresa realizadora nenhuma responsabilidade sobre
os mesmos;
§ 6º - Os Participantes são responsáveis por preservarem
todos os direitos decorrentes das obras por eles apresentadas no Festival.
Art. 13º - Preservados os direitos autorais dos compositores, os autores
cedem automaticamente os direitos de transmissão de suas músicas
pela rádio, televisão, internet ou qualquer outro meio existente
ou que venha a ser criado, assim como da gravação, por qualquer
meio, das mesmas, sem qualquer ônus ou processo para a Comissão
Organizadora do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto
Seguro.
Art. 14º - A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer
tempo, excluir do Festival, a composição que não cumprir
as disposições do presente regulamento, bem como, o participante
que, sob qualquer pretexto não cumprir as disposições do
regulamento e da organização, bem como contrarie as normas e ordem
do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro.
Art. 15º - A simples inscrição no 2º FESTIVAL DE MÚSICA
DO DESCOBRIMENTO de Porto Seguro e o ato da inscrição das composições
implica na aceitação e concordância integral de todos os
termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão, incluindo
toda a programação e divulgação do evento, sob pena
de eliminação.
Art. 16º - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora do 2º FESTIVAL DE MÚSICA DO DESCOBRIMENTO
de Porto Seguro.
Art. 17º - Fica o Foro da Comarca de Porto Seguro, como competente para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente regulamento, à
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único – Os autores das 10 (Dez) músicas
finalistas deverão fornecer uma pequena biografia à comissão
organizadora, bem como estar à disposição para gravações
ou filmagens de pequenas entrevistas.
TELEFAX: (73) 3288 – 0016
Cels. (73) 9199 – 8301 / (73) 9141-7721
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diretoriaplanet@hotmail.com
www.planetproductions.com.br
www.festivaldodescobrimento.com.br