Foi lançado no dia 26 de março, a edição 2008 do Prêmio VivaLeitura, maior premiação individual para o incentivo à leitura no Brasil. O prêmio, que chega ao seu terceiro ano, integra o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL) e tem o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer boas práticas de leitura. Iniciativa dos Ministérios da Cultura (MinC) e da Educação (MEC), em conjunto com a Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), é patrocinado pela Fundação Santillana.
O valor do prêmio para a edição deste ano aumentou de R$ 25 mil para R$ 30 mil que serão entregues a cada um dos vencedores das três categorias: bibliotecas (públicas, privadas e comunitárias); escolas (públicas e privadas); e sociedade (empresas, ONGs, pessoas físicas, universidades e instituições sociais). As inscrições poderão ser feitas a partir de 2 abril (quando também estréia o site oficial da edição 2008) e seguem até 8 de julho.
Art. 1º O Prêmio Vivaleitura foi criado por meio da Portaria Interministerial nº 214, de 23 de novembro de 2005, do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação. A coordenação e execução do Prêmio Vivaleitura estão a cargo da Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI, em conjunto com o Ministério da Cultura e do Ministério da Educação.
Parágrafo único: O Prêmio Vivaleitura tem a cooperação da Fundação Santillana.
Art. 2º O Prêmio Vivaleitura tem por objetivo estimular e fomentar a leitura e a formação educacional, bem como reconhecer boas práticas de leitura. O Prêmio Vivaleitura faz parte do Plano Nacional do Livro e da Leitura (PNLL).
Art. 3º O Prêmio Vivaleitura tem caráter exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento pelos concorrentes, tampouco é vinculado à aquisição ou ao uso de quaisquer bem, direito ou serviço.
Art. 4º O Prêmio Vivaleitura é de abrangência nacional.
Art. 5º O Prêmio Vivaleitura é dividido em três categorias:
Categoria 1: Bibliotecas públicas, privadas e comunitárias;
Abrange as experiências desenvolvidas nas bibliotecas de acesso público,
excluindo as bibliotecas das instituições educativas (escolas, universidades,
faculdades), apresentadas para o Prêmio Vivaleitura por um de seus responsáveis
(coordenadores, funcionários, voluntários).
Categoria 2: Escolas públicas e privadas;
Abrange as experiências realizadas nas escolas, podendo ser aquelas que
abrange toda a escola, ou apenas de uma sala de aula, ou uma turma ou da biblioteca
escolar, cujos responsáveis sejam professores, diretores, bibliotecários
ou coordenadores.
Categoria 3: Sociedade: ONGs, pessoas físicas, universidades/faculdades
e instituições sociais.
Abrange as experiências formais ou informais na área de leitura,
realizadas por profissionais ou voluntários vinculados às niversidades/faculdades
ou organizações civis com ou sem fins lucrativos.
§ 1º Na categoria Sociedade, haverá a distinção Menção Honrosa a ser atribuída a projetos/atividades de empresas públicas ou privadas, por meio de seus institutos, fundações ou mesmo como responsabilidade social, voltadas para a promoção da leitura, como reconhecimento por sua abrangência e eficácia.
Art 6º O período de inscrições para a edição 2008 é de 2 abril a 8 de julho de 2008.
Parágrafo único: Só serão considerados os trabalhos com data do envio dentro do prazo estabelecido. Será considerada a data do envio pela internet ou a postagem indicada pelo carimbo do correio, na data da expedição.
Art 7º As inscrições estarão abertas para as experiências concluídas, realizadas a partir de 2006 e para as iniciadas antes de 2007, que ainda estejam em curso quando da inscrição e que possam ser comprovadas. Experiências de caráter permanente deverão apresentar indicadores de resultados. Serão desclassificados projetos que ainda não foram realizados.
Art 8º Não poderão se inscrever pessoas jurídicas ou pessoas físicas que possuam qualquer vinculação/subordinação, direta ou indiretamente ao MEC, MINC e OEI, e com o patrocinador do Prêmio Vivaleitura (Fundação Santillana).
Parágrafo único: Não podem inscrever-se os mesmo projetos já premiados nas edições anteriores do Prêmio Vivaleitura.
Art 9º Os trabalhos desenvolvidos em grupo ou por pessoa jurídica deverão ser inscritos em nome de apenas um dos integrantes, mencionando os demais participantes.
Parágrafo único: O Prêmio Vivaleitura será entregue apenas à pessoa em nome do qual o trabalho foi inscrito. Os organizadores não se responsabilizam pela divisão do prêmio entre os demais integrantes do grupo. Somente o (a) inscrito (a) premiado(a) terá suas despesas pagas para a festa de entrega do Prêmio Vivaleitura e dos respectivos eventos que forem realizados.
Art 10º As inscrições são gratuitas e podem ser feitas
via internet, pelo site www.premioVivaleitura.org.br, ou via postal, como carta
registrada, com Aviso de Recebimento endereçado à:
Prêmio Vivaleitura 2008
Caixa Postal: 710377
CEP :03410-970 — São Paulo — SP
Art 11º Não serão aceitos formulários de inscrição e trabalhos enviados por fax.
Art 12º Cada participante, pessoa física ou jurídica, poderá concorrer com apenas um trabalho por categoria.
Art 13º O trabalho deve ser datilografado, manuscrito de forma legível ou digitado em corpo 12, em folhas de papel tamanho A4.
Art 14º O trabalho deve ser apresentado como um relato de experiência ou um projeto, descrito de forma objetiva, sem ultrapassar 6 (seis) páginas.
Art 15º O trabalho deve seguir o seguinte roteiro: Justificativa (razões que explicam a realização do trabalho e o contexto para qual ele se destina); Objetivos ( o que se pretendia atingir em termos dos resultados esperados); Metodologia (como o trabalho foi desenvolvido de forma seqüencial – o passo a passo) e Avaliação (os resultados encontrados do ponto de vista do que se pretendia e da participação dos envolvidos, considerando que o foco é a formação de leitores). Não deverão ser enviados outros materiais (impressos, fotos, vídeos etc) além do trabalho descrito conforme orientação acima.
Art 16º Serão selecionados os trabalhos considerando os seguintes
critérios:
a) clareza entre os objetivos e os resultados alcançados;
b) adequação do trabalho à faixa etária do público
alvo;
c) pertinência da ação desenvolvida com as características
da comunidade a que se destina;
d) criatividade e dinamismo da ação de leitura;
e) qualidade dos resultados alcançados.
Art 17º Serão 3 (três) fases consecutivas de seleção:
a)Primeira Fase: Habilitação dos Participantes
A Comissão de Selecionadores composta por especialistas em leitura será
responsável pela verificação da estrita compatibilidade dos
trabalhos com os pressupostos estabelecidos neste regulamento, indicando 30 (trinta)
trabalhos selecionados, sendo dez em cada categoria, em consonância com
os critérios estabelecidos neste capítulo.
b) Segunda Fase: Seleção dos Finalistas
Representantes da Comissão de Selecionadores, mais representantes do MEC,
MinC, OEI e PNLL comporão um grupo de trabalho que será responsável
pela indicação de 15 (quinze) trabalhos finalistas, dos 30 (trinta)
indicados, sendo cinco em cada categoria, em consonância com os critérios
estabelecidos neste capítulo.
§ 1: O mesmo grupo de trabalho, indicará a empresa/instituição que receberá a Menção Honrosa, conforme Cap. II, § 1.
§ 2: Os finalistas enviarão, quando solicitados, via postal, como carta registrada, cópias de documentação ou materiais que comprovem a experiência (fotos, vídeos, produção escrita etc) de acordo com o trabalho apresentado. A critério da comissão dos selecionadores, podem ser realizadas visitas in loco às instituições ou local de execução de algum trabalho; podendo, inclusive, gravar imagens.
§ 3: Em setembro de 2008, os organizadores anunciarão pela imprensa, pelo site oficial do Prêmio (www.premioVivaleitura.org.br) e pelos sites do MEC, MINC e OEI os 15 (quinze) finalistas, sendo 5 (cinco) de cada categoria,
c) Terceira Fase: Escolha dos vencedores
A Comissão de Jurados, composta por 7 (sete) profissionais de renomada
competência nas áreas de leitura, educação e cultura,
indicados pelos organizadores, com base nos 15 (quinze) trabalhos finalistas,
fará a indicação de 3 (três) trabalhos vencedores,
sendo 1 (um) de cada categoria mencionada .
Art 18º A premiação é de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) concedidos a cada um dos três vencedores (um em cada categoria), às custas da Fundação Santillana.
Parágrafo único: Sobre o valor estipulado no artigo 18º incidirão os impostos e demais taxas previstas em lei.
Art 19º O merecedor da Menção Honrosa ganhará certificado e medalha.
Art 20º Os 15 (quinze) finalistas receberão diploma e Troféu Vivaleitura.
Art 21º Os representantes dos 3 (três) trabalhos vencedores e da menção Honrosa receberão seus respectivos prêmios em Cerimônia de Premiação da Edição 2008 do Prêmio Vivaleitura, em 12 de novembro do mesmo ano, na cidade de Brasília, com a presença dos 15 finalistas e de representantes do MEC, MINC e OEI. As despesas de viagem e estada dos 15 (quinze) finalistas a Brasília, sem direito a acompanhante, ocorrem por conta dos organizadores.
Art 22º Os 15 (quinze) trabalhos finalistas do Prêmio Vivaleitura – edição 2008 serão objeto de uma publicação especial.
Art 23º A Comissão de Selecionadores poderá decidir não premiar uma ou mais categorias caso nenhum dos trabalhos atenda satisfatoriamente aos critérios do regulamento.
Art 24º É de inteira responsabilidade dos inscritos o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que acompanhem seu trabalho.
Art 25º Ao se inscreverem, os participantes autorizam automaticamente aos organizadores a utilizar, editar, publicar, reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação, sem restrição de espécie alguma. Assim como ficarão disponíveis para consulta nos sites dos organizadores.
Art 26º Os materiais que forem encaminhados por solicitação dos organizadores, não serão devolvidos. Caberá aos organizadores seu arquivamento ou destruição.
Art 27º A escolha dos selecionados, dos premiados, dos selecionadores e dos jurados, assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, observado o princípio do contraditório e ampla defesa.
Art 28º A participação no Prêmio Vivaleitura implica a aceitação irrestrita deste regulamento.