PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS - 2007/2008

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Regulamento

Capítulo I - Dos Prêmios e da Finalidade

Art. 1º. Os PRÊMIOS LITERÁRIOS CIDADE DE MANAUS, de abrangência Nacional, instituídos em 2005, serão concedidos, através de concurso, pelo Conselho Municipal de Cultura CONCULTURA, objetivam distinguir, anualmente, obras inéditas, em língua portuguesa, de autores brasileiros;

Art. 2º. Os Prêmios serão atribuídos nas categorias e denominações seguintes:

I - Prêmio Álvaro Maia, destinado ao melhor romance ou novela;
II - Prêmio Artut Engrácio, destinado ao melhor livro de contos;
III - Prêmio Violeta Branca Menescal, destinado ao melhor livro de poesia;
IV - Prêmio Pericles Moraes, destinado ao melhor livro de crônicas
V - Prêmio Aldemar Bonates, destinado ao melhor texto teatral para adultos;
VI - Prêmio Álvaro Braga, destinado ao melhor texto de teatro infantil;
VII - Prêmio Samuel Benchimol, destinado ao melhor livro de ensaio sócio-econômico;
VIII - Prêmio Mário Ypiranga Monteiro, destinado ao melhor ensaio sobre tradições populares (folclore);
IX - Prêmio Arthur Reis, destinado ao melhor ensaio histórico;
X - Prêmio Luís Ruas, destinado ao melhor ensaio sobre literatura(Letras);
XI - Prêmio Gualter Limongi Batista, destinado ao melhor ensaio sobre artes plásticas;
XII - Prêmio Cosme Alves, destinado ao melhor ensaio sobre cinema;
XIII - Prêmio Áureo Nonato, destinado ao melhor livro de memória;
XIV - Prêmio Paulo Bahuína, destinado ao melhor ensaio sobre dança;
XV - Prêmio Clóvis Barbosa, destinado ao melhor texto de jornalismo literário;
XVI - Prêmio Alfredo Fernandes para Literatura Infantil;

Parágrafo 1º - Os prêmios serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada uma das categorias de que trata este artigo, ficando, ainda, as obras premiadas inscritas no programa editorial do Conselho Municipal de Cultura para publicação, até a concessão da premiação subsequente.

Parágrafo 2º - Aos autores premiados serão fornecidos certificados pelo Conselho Municipal de Cultura.

Capítulo II - Da Inscrição

Art. 3º. As inscrições serão realizadas a partir da publicação deste no DOM estendendo-se até 31 de maio de 2008, das 9:00 às 16:00 horas, no Conselho Municipal de Cultura, com endereço à Rua Jutaí, 37, Qd. 35, Vieiralves, CEP 69.053-020 e telefone: (92) 3584-3912.

Parágrafo 1º - Nas remessas efetuadas pelo correio, somente serão considerados inscritos os trabalhos postados dentro do prazo estabelecido para as inscrições.

Parágrafo 2º - Fica vedada a inscrição de qualquer membro componente do Conselho Municipal de Cultura ou pertencente a qualquer de suas comissões julgadoras.

Art. 4º. Os trabalhos serão apresentados em papel formato A$, em 03 (três) vias, digitadas, com impressão apenas em uma das faces do papel, com todas as folhas numeradas e com número mínimo de 50 páginas, (excetuando-se as obras infantis0 encadernadas, com título e sob pseudônimo, e encaminhadas da seguinte forma:

I - envelope em tamaho pequeno, lacrado, contendo uma folha de identificação, com nome, biografia, fotografia do autor, nome literário, nome completo, endereço, telefoine, e-mail, pseudônimo, título do trabalho, cópia d aidentidade, cópia do CPF, comprovação de conta corrente, inclusive com o número e dígito da agência bancária e comprovante de residência;

II - envelope em tamanho grande, contendo as três vias da obra a ser inscrita e o envelope citado no inciso I deste artigo, constando no seu exterior à identificação do título do trabalho, o pseudônimo do autor e a categoria a qual concorre (Ex: poesia, conto, etc.).

Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo ensejerá a inabilitação do concorrente.

Capítulo III - Da Comissão Julgadora

Art. 5º. Haverá uma Comissão Julgadora para cada gênero literário previsto no artigo 2º, composta de 03 (três) membros indicados pelo Conselho Municipal da Cultura, que entre si escolherão um membro para coordenar os trabalhos, inclusive indicando o relator da obra premiada.

$ 1º - Haverá apenas uma premiação por categoria, ficando ao critério das comissões julgadoras a outorga de até 03 (três) menções honrosas, caso em que também serão fornecidos certificados, não havendo entretanto, publicação destes trabalhos.

$ 2º - As comissões julgadoras poderão deixar de conceder os prêmios, a seu critério, desde que justificado o motivo da não-concessão.

$ 3º - Para cada sessão d ejulgamento, será lavrada a ata respectiva.

Art. 6º. A decisão das comissões será irrecorrigível, exceto nos casos em que se verificar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da divulgação dos resultados, comprovação do descumprimento de quaisquer das cláusulas deste regulamento.

Art. 7º. A cada um dos membros da comissão julgadora será paga indenização pecuniária pelas despesas despendidas e tempo utilizado na análise dos trabalhos, cujo valor fica arbitrado em R$ 1.2000,00 (um mil reais).

Parágrafo único - O processo de pagamento da indenização pecuniária dos membros de cada comissão, assim como os 16 prêmios, terá início após a devolução dos trabalhos prevista para até o dia 03 de outubro de 2008, podendo ser efetuada 30 (trinta) dias após a liquidação do processo.

Capítulo IV - Das Disposições Finais

Art. 8º. Os resultados dos Prêmios Literários Cidade de Manaus serão divulgados no Diário Oficial do Município de Manaus do dia 20 de outubro e, a partir desta data, na Internet no endereço: concultura@pmm.am.gov.br.

Art. 9º. Os originais não serão devolvidos, serão incinerados.

Art. 10º. Os pagamentos dos prêmios e da indenização pecuniária da Comissão Julgadora serão efetuados através do Fundo Municipal da Cultura.

Art. 11º. Em cada uma das categorias só haverá concurso se inscritos, pelo menos, 2 (dois) trabalhos concorrentes.

Art. 12º. Os prêmios e os certificados de menções honrosas serão entregues em solenidade promovida pelo Conselho Municipal de Política Cultural e a Secretaria Municipal de Cultura (SEMC).

Art. 13º. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Municipal de Cultura.

Art. 14º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 19 de dezembro de 2007.

ANÍBAL AUGUSTO FERRO DE MADUREIRA BEÇA NETO
Presidente do Conselho Municipal de Cultura

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Referências

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