Estão abertas até 21 de julho as inscrições para o prêmio literário português Ferreira de Castro. O concurso é destinado a jovens brasileiros, residentes dentro e fora do Brasil, e visa estreitar as ligações literárias entre Portugal e Brasil. Podem se inscrever pessoas de 12 a 20 anos, com obras em prosa ou em poesia, sem limite de tamanho ou tema.
Art. 1
1. - A ASSOCIAÇÃO DO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL
FERREIRA DE CASTRO, à frente designada por
APNLJFC foi constituída em 12 de Abril de 1994.
2. - A Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil
Ferreira de Castro é uma Associação com
carácter literário, pedagógico, cultural e recreativo, com
sede na Rua Dr. Silva Lima, 3720-298 Oliveira de
Azeméis, Portugal.
3. - À Associação presidem, entre outros, os seguintes princípios:
a) – Democraticidade – Todo o pessoal docente, aluno, pessoal não
docente, pais e encarregado de
educação da Escola Secundária Ferreira de Castro têm
o direito de participar na vida associativa.
b) – Independência – implica a não submissão da
Associação a partidos políticos, organizações
estatais, religiosas ou a quaisquer outras organizações que, pelo
seu carácter, impliquem a perda de
independência dos seus membros ou dos seus órgãos representativos.
c) – Autonomia - A Associação goza de autonomia na elaboração
dos respectivos estatutos e
regulamentos internos.
d) – Intercâmbio – A Associação goza do direito
de promover intercâmbios e cooperações com
Associações e Organismos Nacionais e Estrangeiros, com os mesmos
objectivos.
Art. 2
1. – Os objectivos da Associação são:
a) Promover, anualmente, a organização:
i) do Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado
aos jovens portugueses de
Portugal Continental e Regiões Autónomas, bem como, junto dos jovens
portugueses e lusodescendentes
espalhados pelo Mundo, constante no presente regulamento.
ii) do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado a jovens
brasileiros e luso-brasileiros
residentes dentro e fora do Brasil, constante em regulamento próprio.
iii) do Prémio de Literatura Juvenil Ferreira de Castro destinado a jovens
dos Países Africanos de
Língua Oficial Portuguesa [PALOP], constante em regulamento próprio.
b) Divulgar os trabalhos premiados.
c) Promover actividades pedagógicas, culturais, recreativas e literárias
que visem homenagear o Escritor
Ferreira de Castro.
d) Promover acções que visem a criatividade literária dos
jovens.
e) Organizar, anualmente, as comemorações do Dia de Ferreira de
Castro, bem como a Sessão Solene de
Entrega de Prémios.
f) Promover acções relacionadas com a juventude.
Art. 3
1. - Esta Associação, pelo princípio d) do ponto 3 do Art._1
e objectivos a), c) e f) do Art._ 2 do presente
regulamento promove um prémio literário junto dos jovens de Língua
Oficial Portuguesa, em homenagem ao
Escritor José Maria Ferreira de Castro, natural da Freguesia de Ossela,
Concelho de Oliveira de Azeméis,
Portugal.
2. – O presente regulamento destina-se a todos os jovens portugueses de
Portugal Continental e Regiões
Autónomas, bem como, junto de todos jovens portugueses e luso-descendentes
espalhados pelo Mundo,
sendo divulgado no site da APNLJFC http://www.apnljfc.pt, em vários órgãos
de comunicação social
nacionais e internacionais e em Entidades/Instituições nacionais
e internacionais
3. - Este prémio literário, nas modalidades de poesia e prosa, destina-se
a revelar e divulgar valores
literários dos jovens, sendo assim um estímulo à sua capacidade
criativa.
Art. 4
1.- O Prémio está dividido em dois escalões etários:
Escalão A, dos doze aos quinze anos, inclusivé;
Escalão B, dos dezasseis aos vinte anos, inclusivé.
2. – Os trabalhos apresentados a concurso terão de ser originais,
pelo que não serão aceites trabalhos
premiados em outros concursos ou que já tenham sido editados.
3. - Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total
ou parcialmente, até à data da
publicação do resultado da selecção.
4.- O tema dos trabalhos apresentados a concurso é livre em cada uma das
modalidades/escalão referidas
no Art._3.
5. – Os interessados poderão apresentar um número ilimitado
de trabalhos.
6. - O número de páginas por trabalho é ilimitado e deve
obedecer às seguintes regras de formatação:
configuração da página A4; Tipo de letra Times New Roman
e/ou Arial com tamanho 11 (onze) e
espaçamento 2 (dois).
7. - O concorrente deverá entregar quatro exemplares (um original e três
cópias) dactilografados ou escritos
a computador de cada trabalho, obrigatoriamente assinados com um pseudónimo,
a fim de salvaguardar o
anonimato, ficando excluídos do concurso, todos os trabalhos assinados
com o nome próprio do autor. É,
ainda, interdita a escolha de pseudónimo que permita ou sugira a identificação
do(a) autor(a).
8. - Por cada trabalho, o(a) autor(a) deverá enviar:
a) uma fotocópia do seu Bilhete de Identidade;
b) uma folha A4, com a indicação completa do(a) nome do autor(a),
morada completa, cidade,
distrito/região, país, n.º de telefone/telemóvel, endereço
de correio electrónico e Estabelecimento
de Ensino que frequenta se for caso disso.
9. – De acordo com o ponto 4 do presente artigo e no que diz respeito à
modalidade Poesia, se os
concorrentes enviarem mais que uma poesia, as mesmas serão agrupadas constituindo-se
um conjunto de
poesias.
10. – Os trabalhos devem ser enviados, em envelope fechado, por carta registada.
Art. 5
1. - Os textos literários deverão ser enviados para a Associação
do Prémio Nacional de Literatura Juvenil
Ferreira de Castro com sede na Rua Dr. Silva Lima – Lações
de Cima, 3720-298 Oliveira de Azeméis -
PORTUGAL, até ao dia 21 de Julho de 2008 (data do selo do correio).
Art. 6
1. - O Prémio será atribuído por um Júri, constituído
pelos escritores:
- Dr.ª Matilde Rosa Araújo – Presidente do Júri
- Dr.ª Alice Vieira
- Dr. António Torrado
2. - O Júri delibera com total independência e em plena liberdade
de critério, por maioria dos votos dos
seus membros cabendo, em caso de empate, à Presidente do Júri o
voto de qualidade.
Art. 7
1. - As decisões do Júri serão divulgadas durante o mês
de Maio de 2008.
2. – As decisões do júri serão publicadas em vários
órgãos de comunicação social nacionais e
internacionais e em Entidades/Instituições nacionais e internacionais,
bem como no endereço
http://www.apnljfc.pt, não se divulgando o posicionamento dos trabalhos
não premiados.
Art. 8
1. - Ao autor do melhor trabalho em poesia e/ou prosa, dentro de cada Escalão
etário serão atribuídos os
seguintes prémios:
- Obras de Ferreira de Castro.
- Um prémio pecuniário no valor de 500,00 €.
2. - Sempre que o entender, o Júri poderá atribuir menções
honrosas.
Art. 9
1. - O Júri poderá deixar de atribuir os prémios, desde que
entenda que nenhum dos trabalhos revele
qualidade literária suficiente para ser distinguido.
Art. 10
1.- Os exemplares dos trabalhos apresentados não serão devolvidos
aos concorrentes.
2. – A APNLJFC reserva-se o direito de publicar os trabalhos premiados sem
que haja lugar a quaisquer
direitos de autor.
3. – A candidatura ao Prémio Nacional de Literatura Juvenil Ferreira
de Castro implica a aceitação do
presente Regulamento.
Art. 11
1.- Os prémios, uma vez atribuídos, serão entregues, em sessão
pública, ao premiado distinguido ou à
pessoa que o represente.
2.- Na impossibilidade do cumprimento do ponto anterior, a APNLJFC enviará,
por correio, ao autor
premiado, os prémios a que tem direito.
Art. 12
À Associação do Prémio Nacional de Literatura Juvenil
Ferreira de Castro reserva-se o direito de, a todo o
tempo, alterar qualquer cláusula do presente Regulamento, dando publicidade
a essas alterações pelos
meios que julgar convenientes.
Art. 13
1.- Os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste
regulamento serão resolvidas pelo Júri.
2.- Das decisões do Júri não haverá apelação.
ASSOCIAÇÃO PRÉMIO NACIONAL DE LITERATURA JUVENIL FERREIRA
DE CASTRO
Rua Dr. Silva Lima – Lações de Cima
3720-298 OLIVEIRA DE AZEMÉIS
PORTUGAL
TLM: (+351) 91 4073455 FAX: (+351) 256 681314 TELEF: (+351) 256 666070
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